Juridico

Sintsep/MS obtém na justiça, o restabelecimento do pagamento dos adicionais de insalubridade aos filiados

10 de Setembro de 2025 às 20:18

O Escritório Moraes, Gonçalves & Mendes Advogados Associados, que assessora o Sintsep/MS, obteve importante vitória para os servidores do Ministério da saúde e que recebiam o adicional de insalubridade/periculosidade em razão da exposição a agentes nocivos, comprovados por laudo técnico.

Após longa tramitação, a Justiça Federal determinou o restabelecimento do pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade e periculosidade) aos servidores lotados no Ministério da Saúde, que tiveram o adicional suspenso indevidamente pela Administração quando da migração para o novo módulo de concessão do SIAPE Saúde, em dezembro de 2018.

Histórico:

O Ministério do Planejamento, no ano de 2018, editou a Nota técnica SEI/MP nº 17689/2018 e o Memorando circular n 24/2018CGESP/SAA/SE/MS, em que se determinou a suspensão de pagamento dos adicionais ocupacionais cujas informações (laudos técnicos) não fossem migradas, até dezembro de 2018, para o novo Módulo de concessão no SIAPE Saúde, independentemente da realização de novo laudo técnico que justificasse a cessação do pagamento. Esta ação se deu de modo ilegal e acabou por prejudicar os servidores que, por conta da não migração das informações em tempo oportuno, cuja responsabilidade recais única e exclusivamente aos gestores estaduais, deixaram de receber o devido adicional, em que pese continuarem exercendo as mesmas atribuições.

Decisão da Justiça Federal:

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao julgar a apelação interposta pela MGM Advogados Associados, reconheceu que a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade, da forma como foi feita, sem a prévia realização de laudos técnicos que comprovassem a eliminação da exposição aos agentes nocivos, foi ilegal, contrariando a legislação vigente.

E em sua decisão, o TRF-3 determinou que:

1) Seja imediatamente restabelecido os pagamentos dos adicionais de insalubridade aos servidores que deixaram de receber o adicional por conta única e exclusivamente pela não migração ao módulo SIAPE Saúde até dezembro de 2018;

2) O pagamento dos valores deverá ser feito retroativamente, desde a data da suspenção até o seu restabelecimento, ou ainda, até que seja apresentado pelo órgão, novo laudo técnico que comprove a eliminação da exposição aos agentes nocivos;

3) O cálculo dos valores a serem pagos aos servidores que fizerem jus, deverão ser corrigidos monetariamente com incidência de juros, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Cumprimento da sentença:

A União ainda pode recorrer dessa decisão, no entanto, os recursos não poderão suspender a decisão prolatada pelo TRF3, mas podem atrasar o cumprimento da sentença.

Caso não haja recurso, especial e nem extraordinário, por parte da União, a expectativa é que a decisão seja executada ainda neste ano de 2025.

Portanto, pedimos a todos os servidores que se encontram nessa situação que fiquem atentos e atendam ao chamado do Sindicato para o cumprimento da sentença, quando esgotados todos os recursos.

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