Os integrantes já haviam assinado os Termos de concordância para receber os valores incontroversos, porém neste meio tempo, o STJ acatou pedido do Sindicato e determinou o pagamento integral do valor, sem compensação. Assim, os cálculos, compreendendo o período de março de 1993 até a presente data, terão que ser refeitos.
Em relação à incorporação, o Juiz concedeu o prazo de 45 dias para que a União o faça. Entretanto o Sindicato se viu obrigado a embargar tal decisão porque no Despacho o Juiz determinou a compensação, contrariando a decisão do STJ.