28% - MINISTÉRIO DA SAÚDE – PROCESSO Nº 0005001-96.1994.4.03.6000

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Os integrantes já haviam assinado os Termos de concordância para receber os valores incontroversos, porém neste meio tempo, o STJ acatou pedido do Sindicato e determinou o pagamento integral do valor, sem compensação. Assim, os cálculos, compreendendo o período de março de 1993 até a presente data, terão que ser refeitos.
 
Em relação à incorporação, o Juiz concedeu o prazo de 45 dias para que a União o faça. Entretanto o Sindicato se viu obrigado a embargar tal decisão porque no Despacho o Juiz determinou a compensação, contrariando a decisão do STJ.
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