Ofício Circular CONDSEF/FENADSEF n° 22/2023.
Brasília-DF, 29 de março de 2023.
Às
Entidades Filiadas à CONDSEF/FENADSEF
Assunto: FUNASA - Redistribuição de servidores e empregados.
Prezados companheiros (as),
Enviamos, em anexo, recomendações elaboradas pela Assessoria Jurídica Nacional da CONDSEF/FENADSEF orientando procedimentos relativos à redistribuição de servidores e empregados da
FUNASA, determinada pela Portaria Interministerial MGI/MCID/MS n. 881/2023.
A ANJ ressalta o prazo exíguo (31 de março) para a solicitação de alteração da lotação, mas alerta para que os servidores apresentem-se às novas lotações, na medida do possível, para que não sofram
nenhuma responsabilização disciplinar por inassiduidade habitual ou abandono de cargo.
Também é recomendado o envio de requerimento individual questionando as determinações da portaria. Para subsidiar a elaboração desses requerimentos a ANJ elenca as ilegalidades que há na portaria, sem prejuízo de que sejam aduzidas outras questões particulares relativas a cada caso, como por exemplo, ausência de compatibilidade de atribuições e situações de prejuízo funcional ou remuneratório.
Finalmente, também segue, em anexo, cópia de Ofício que enviamos nesta data, solicitando audiência ao MGI para tratar do assunto.
Saudações Sindicais,