Condsef/Fenadsef

Adicional de fronteira: texto aprovado deixa parte dos servidores da Funai de fora

6 de Novembro de 2026 às 21:54

A Medida Provisória (MP) 1.375/2026, que amplia o pagamento da indenização de fronteira a novas categorias do serviço público federal, foi aprovada pelo Senado Federal no dia 28 de outubro e segue agora para sanção presidencial. Apesar dos avanços conquistados durante a tramitação, o texto aprovado manteve uma exclusão que afeta parte dos trabalhadores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A proposta eleva o valor da indenização de R$ 91 para R$ 191 por dia de efetivo trabalho, a partir de 1º de janeiro de 2027, além de ampliar as categorias profissionais e as localidades que poderão receber o benefício.

No caso da Funai, a inclusão aprovada contempla apenas os servidores vinculados ao Plano Especial de Cargos (PEC). Ficaram de fora os profissionais da Carreira Indigenista, incluindo técnicos e especialistas em indigenismo, além dos servidores do Quadro Suplementar da Fundação.

A exclusão ocorreu após um problema na redação do texto durante a tramitação no Congresso. A Condsef/Fenadsef solicitou a correção do que considerou um erro material, mas o pedido não foi aceito. A justificativa apresentada foi de que a alteração seria considerada uma mudança de mérito, o que exigiria o retorno da proposta à Câmara dos Deputados.

A entidade defende que o acesso à indenização considere as atividades desempenhadas e as condições de trabalho, e não apenas o enquadramento funcional. Isso porque servidores de diferentes carreiras da Funai podem atuar nas mesmas localidades, enfrentar as mesmas dificuldades e exercer atividades semelhantes de proteção territorial e combate a ilícitos transfronteiriços.

A luta, portanto, continua. A Condsef/Fenadsef informa que seguirá buscando, junto ao governo federal, a extensão do benefício aos demais trabalhadores da Funai, inclusive por meio de novas negociações e eventual adoção de medidas judiciais.

Para o Sintsep/MS, a discussão reforça a importância da isonomia e da valorização dos trabalhadores do serviço público federal. A garantia de direitos deve considerar as condições reais de trabalho, sem criar desigualdades entre profissionais que desempenham atividades semelhantes.

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